Planejamento Tributário para Franquias Mais Lucrativas

Escrito Por SHC Contabilidade

Índice

O planejamento tributário para franquias é o conjunto de decisões legais que transforma faturamento em lucro disponível para o franqueado. Portanto, quem opera uma unidade sem esse desenho paga royalties, fundo de propaganda, aluguel e folha dentro de uma estrutura fiscal que pode não ser a mais adequada ao caso concreto. Além disso, a franquia não é um negócio genérico: mistura marca padronizada, atividades econômicas próprias, inscrições fiscais e regime tributário da empresa franqueada. Dessa forma, o planejamento tributário para franquias precisa ler o contrato e a Circular de Oferta de Franquia antes de formalizar opções tributárias aplicáveis à empresa.

Em seguida, vale separar planejamento de sonegação. Por exemplo, antecipar mudança de faixa do Simples Nacional, acompanhar o Fator R com folha regular e segregar corretamente receitas de mercadorias e de serviços são condutas lícitas. No entanto, omitir venda, usar CNAE incompatível ou aplicar anexo sem amparo legal gera risco de autuação. Consequentemente, o franqueado lucrativo é o que organiza a tributação corretamente, e não o que esconde movimento. Assim, a SHC Contabilidade trata o tema como engenharia de obrigações, e não como atalho.

Além disso, o cenário de 2026 em diante exige atualização constante. Portanto, o Simples Nacional segue com limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário para empresas de pequeno porte, observados os demais requisitos legais, enquanto a reforma tributária avança na transição para CBS e IBS. Dessa forma, um plano feito só com a sistemática anterior à reforma fica obsoleto no decorrer de contratos de longa duração. Por outro lado, quem revisa o planejamento tributário para franquias periodicamente protege a margem dos próximos exercícios.

O que é planejamento tributário para franquias na prática

Na prática, o planejamento tributário para franquias começa pela natureza da receita. Além disso, define CNAE principal e secundários, natureza jurídica, regime, base de royalties e calendário de obrigações. Portanto, cada escolha pode produzir efeitos sobre o DAS ou sobre os tributos apurados nos demais regimes. Consequentemente, operações semelhantes podem ter cargas distintas conforme atividade, regime e regras tributárias aplicáveis. Assim, copiar o regime do franqueado vizinho raramente é a melhor resposta.

Em seguida, o plano precisa conversar com o contrato. Por exemplo, se o royalty incide sobre o faturamento bruto, a carga tributária da unidade não diminui automaticamente na mesma proporção do percentual pago à marca. No entanto, muitos candidatos projetam lucro descontando o royalty e esquecendo a incidência tributária sobre a receita conforme o regime aplicável. Dessa forma, o ponto de equilíbrio projetado pode ficar irreal. A SHC Contabilidade reconstrói essa conta antes da assinatura para o investidor ver o caixa verdadeiro.

Por outro lado, o planejamento não termina na abertura do CNPJ. Portanto, faixas de receita, sublimite para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional, contratação de equipe e novo canal de venda exigem revisão. Além disso, a rede pode lançar produto ou serviço que mude o mix de receitas e o tratamento tributário aplicável. Consequentemente, a apuração adotada anteriormente pode precisar ser revista. Quem quiser a visão ampla da rotina contábil da unidade deve ler também Contabilidade para Franquias: Vantagens para Franqueados.

Diferença entre planejamento, enquadramento e apuração mensal

O enquadramento representa a situação tributária da empresa em determinado período. Além disso, a apuração mensal é a rotina do DAS, das notas, da folha e dos demais tributos e obrigações aplicáveis. No entanto, o planejamento tributário para franquias é o filme: projeta doze a trinta e seis meses, testa cenários e avalia quando mudar de rota dentro das possibilidades e dos prazos legais. Portanto, quem só “emite guia” não planeja. Assim, o franqueado lucrativo mantém revisão periódica de regime, Fator R e mix de receita.

Em seguida, o plano documenta premissas. Por exemplo, ticket médio, quebra de estoque, taxa de marketplace e ocupação. Consequentemente, quando o realizado destoa, o sócio sabe se o problema é praça, execução ou premissa fiscal. Dessa forma, a conversa com a consultoria da rede deixa de ser achismo. Por outro lado, premissa excessivamente otimista apresentada na Circular de Oferta de Franquia ou em materiais da rede precisa ser marcada como risco, e não como meta.

Pilares do planejamento tributário para franquias mais lucrativas

O primeiro pilar é o CNAE alinhado à operação real. Portanto, o código indicado pela franqueadora é ponto de partida, não sentença. Além disso, venda de mercadoria, prestação de serviço, delivery e outras atividades no mesmo estabelecimento exigem composição cuidadosa. Consequentemente, o tratamento tributário, as inscrições fiscais e os licenciamentos precisam estar coerentes com as atividades efetivamente exercidas. Assim, o planejamento tributário para franquias começa no cadastro da empresa, e não no fechamento do mês.

O segundo pilar é o regime. No entanto, a marca pode sugerir o Simples Nacional sem testar outros regimes permitidos para aquele faturamento e aquela estrutura operacional. Portanto, a opção deve ser analisada na empresa franqueada, observados os requisitos e prazos legais. Dessa forma, vale estudar Regime Tributário Para Franqueados: Escolha sem Pagar Mais antes de formalizar a opção. Em seguida, o terceiro pilar é a natureza jurídica, porque Sociedade Limitada Unipessoal e sociedade limitada com dois ou mais sócios apresentam estruturas societárias distintas. O conteúdo SLU ou LTDA: Qual Modelo Funciona Melhor Para Franqueados aprofunda essa escolha.

O quarto pilar é o Fator R, quando aplicável à atividade sujeita à tributação pelos Anexos III ou V. Além disso, o quinto pilar é o território: ISS, alvarás, inscrições e regras locais aplicáveis. Consequentemente, uma unidade no Rio de Janeiro e outra no interior de São Paulo não necessariamente compartilham o mesmo desenho fiscal e cadastral. Assim, a SHC Contabilidade monta o desenho por praça, por contrato e por mix, e não por modelo genérico da rede.

Alíquotas iniciais que sustentam a simulação

No Simples Nacional, a primeira faixa — receita bruta acumulada nos doze meses anteriores de até R$ 180 mil — parte das seguintes alíquotas nominais: Anexo I, comércio, 4%; Anexo II, indústria, 4,5%; Anexo III, atividades previstas nesse anexo, 6%; Anexo IV, atividades previstas nesse anexo, 4,5%; Anexo V, atividades previstas nesse anexo, 15,5%. No entanto, a alíquota efetiva é calculada considerando a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores, a alíquota nominal da respectiva faixa e a parcela a deduzir. Portanto, planejar com a nominal da primeira faixa depois que a unidade já está em faixa superior é erro grave.

Além disso, o limite anual de R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte e o sublimite de R$ 3,6 milhões para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional em 2026 mudam a conta de quem cresce rápido. Dessa forma, o planejamento tributário para franquias acompanha a receita acumulada mês a mês. Por outro lado, ultrapassar o sublimite pode levar ao recolhimento de ICMS e ISS fora do Simples Nacional, conforme as regras e os limites de excesso previstos na legislação. Consequentemente, o caixa dos períodos seguintes sofre se ninguém antecipou o cenário.

Em seguida, o Fator R compara a folha de salários, incluídos os valores considerados pela legislação, com a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores para as atividades sujeitas a essa regra. Portanto, quando o Fator R for igual ou superior a 28%, essas atividades são tributadas pelo Anexo III; quando for inferior a 28%, pelo Anexo V. Assim, a diferença entre as alíquotas nominais iniciais de 6% e 15,5% é relevante. No entanto, inflar folha sem fundamento econômico e sem regularidade trabalhista não é planejamento: é risco. A SHC Contabilidade trabalha o equilíbrio entre pró-labore, equipe e receita.

Como a Lei de Franquias entra no plano tributário

A Lei n.º 13.966/2019 determina a entrega da Circular de Oferta de Franquia ao candidato com antecedência mínima de dez dias da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado. Além disso, o documento deve apresentar informações sobre taxas periódicas e outros valores a serem pagos, investimento inicial estimado e balanços e demonstrações financeiras da franqueadora relativos aos dois últimos exercícios. Portanto, o planejamento tributário para franquias usa essa peça como insumo, e não como enfeite jurídico. Consequentemente, estimativa tributária genérica ou desatualizada precisa ser revista pelo contador do candidato.

Em seguida, a lei estabelece que a relação de franquia não caracteriza vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou seus empregados, ainda que durante o período de treinamento. Dessa forma, o franqueado mantém autonomia empresarial e suas próprias responsabilidades tributárias. Por outro lado, eventual orientação tributária padronizada da rede precisa ser confrontada com a situação concreta da empresa franqueada e com a legislação aplicável. Assim, o franqueado protege a margem sem romper o padrão operacional da marca. Para o texto oficial, consulte a Lei n.º 13.966/2019 no Portal da Câmara e solicite uma avaliação da Circular antes de assinar.

Além disso, royalties e fundo de propaganda têm base contratual que o plano precisa espelhar. Por exemplo, incidência sobre bruto, sobre líquido ou com exclusões previstas contratualmente muda o caixa, ainda que o pagamento dessas despesas não reduza automaticamente a receita bruta utilizada na apuração do Simples Nacional. Portanto, o relatório gerencial deve mostrar tributo, royalty e lucro em camadas. Quem está na fase pré-contrato deve cruzar este artigo com Planejamento Contábil Antes de Assinar um Contrato de Franquia.

Passo a passo do planejamento tributário para franquias

O primeiro passo é mapear o mix de receita dos doze meses seguintes. Além disso, separe salão, delivery, atacado eventual, serviços agregados e venda de produto. Portanto, cada natureza pode exigir classificação e tratamento tributário distintos. Consequentemente, a simulação deixa de ser um percentual único. Assim, o planejamento tributário para franquias nasce de dados, e não do “anexo que a rede recomenda”.

O segundo passo é projetar folha e pró-labore. No entanto, folha subestimada pode afetar o Fator R quando a atividade estiver sujeita a essa regra; folha superestimada compromete o caixa. Dessa forma, o ponto de equilíbrio precisa incluir encargos e não só o salário líquido. Em seguida, o terceiro passo é simular Simples Nacional, Lucro Presumido e, quando pertinente, Lucro Real. Por outro lado, a simulação do Simples deve usar a alíquota efetiva aplicável, e não só a nominal da primeira faixa.

O quarto passo é incluir território. Portanto, confira inscrição municipal, tratamento do ISS da atividade, inscrição estadual quando exigível e sublimite do Simples Nacional. Além disso, alinhe os CNAEs às atividades e aos licenciamentos aplicáveis para não inaugurar com cadastro frágil. Consequentemente, o plano fiscal e o plano de licenças caminham juntos. O quinto passo é calendário de revisão: faixa, mix, contratação e reforma tributária. A SHC Contabilidade transforma esses cinco passos em rotina, sem apresentar valores de honorários neste texto.

Checklist antes de protocolar o regime

Confirme CNAE com a operação real, natureza jurídica, sócios, endereço fiscal, inscrição municipal quando exigível, necessidade de inscrição estadual, base de royalties, canais de venda e software que emitirá os documentos fiscais. Além disso, reserve capital de giro para o primeiro trimestre, porque tributos e royalties possuem seus próprios vencimentos independentemente da velocidade de giro do estoque. Portanto, planejamento tributário para franquias também é planejamento de caixa. Assim, fale com um especialista agora se algum item dessa lista ainda estiver em aberto.

Em seguida, documente a opção e as premissas em ata simples ou memorial interno. No entanto, muitos franqueados escolhem o regime “de cabeça” e não conseguem explicar a decisão um ano depois. Dessa forma, a memória do plano registra os fundamentos adotados e facilita revisões futuras. Por outro lado, documento sem número atualizado vira peça velha: revise a cada mudança relevante de faturamento.

Cenários reais em que o planejamento muda a lucratividade

Imagine uma franquia de varejo no Anexo I que passa a prestar serviço de personalização no balcão. Portanto, parte da receita pode receber tratamento tributário distinto daquele aplicável à venda de mercadorias, conforme a natureza do serviço. Além disso, se o serviço for lançado no mesmo recorte sem critério, a apuração pode ficar incorreta. Consequentemente, o plano precisa segregar corretamente as receitas. Assim, a unidade continua lucrativa porque a conta foi redesenhada, e não porque o sócio ignorou o mix novo.

Em outro cenário, uma franquia exerce atividade de serviço sujeita ao Fator R e é tributada pelo Anexo V enquanto o indicador permanece abaixo de 28%, passando ao Anexo III quando o Fator R atinge ou supera 28%. No entanto, a mudança só é segura com folha e pró-labore corretamente escriturados e obrigações em dia. Dessa forma, o efeito tributário aparece no DAS e no caixa. Por outro lado, o inverso também ocorre: a redução da folha pode alterar o Fator R e levar a atividade novamente ao Anexo V. O planejamento tributário para franquias antecipa esse efeito colateral.

Há ainda a unidade que cresce e se aproxima do sublimite. Por exemplo, quando a receita bruta acumulada ultrapassa R$ 3,6 milhões, o tratamento de ICMS e ISS passa a depender das regras legais aplicáveis, inclusive do percentual de excesso e do momento em que o limite é ultrapassado. Portanto, não é correto presumir que esses tributos sairão do DAS imediatamente em qualquer hipótese. Além disso, quem não provisionou a mudança aplicável ao seu caso pode enfrentar aperto de capital de giro. Consequentemente, expandir o segundo ponto sem revisar os limites da empresa é erro clássico. Quem quer reduzir risco operacional deve ler Contabilidade Para Franqueados: Reduza Riscos Desde o Início.

Delivery, marketplace e a base de cálculo

Canais digitais podem aumentar o faturamento bruto sem elevar a margem na mesma proporção. Além disso, taxas de plataforma, cancelamentos e embalagens extras mudam o resultado. Portanto, o royalty sobre o bruto do aplicativo pode ser mais pesado do que o royalty do salão, dependendo da base prevista no contrato. Dessa forma, o planejamento tributário para franquias não ignora o canal: ele simula cada um. Em seguida, o sócio decide se aquele marketplace ainda vale a pena naquela praça.

Por outro lado, o documento fiscal precisa refletir corretamente a operação realizada. Assim, classificação incorreta de serviços e mercadorias pode gerar inconsistências tributárias e em obrigações acessórias. Consequentemente, o sistema da loja e o escritório contábil devem conversar. A SHC Contabilidade parametriza essa integração para o planejamento não ficar só na planilha de abertura.

Reforma tributária e o horizonte do contrato de franquia

Contratos de franquia duram anos. Portanto, o plano de 2026 precisa enxergar a transição da tributação sobre o consumo para CBS e IBS. Além disso, 2026 marca o início da fase de testes da CBS e do IBS para os contribuintes alcançados pelas respectivas regras, enquanto, para os optantes pelo Simples Nacional, as regras de CBS e IBS incorporadas ao regime produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto a transição de ICMS e ISS para o IBS ocorre gradualmente entre 2029 e 2032, com implantação integral do novo modelo em 2033. Dessa forma, projeções financeiras de contratos de longa duração precisam considerar o cronograma da transição tributária. Consequentemente, o candidato deve analisar a carga atual e os possíveis impactos futuros.

Em seguida, o Simples Nacional permanece, mas sua interação com CBS e IBS passa a seguir as regras estabelecidas pela reforma e pela regulamentação aplicável ao regime. No entanto, permanecer no Simples sem comparar periodicamente os regimes permitidos pode deixar de ser a alternativa mais eficiente em determinados cenários. Assim, o planejamento tributário para franquias vira agenda anual, e não evento único. Para regras oficiais do regime unificado, consulte o Portal do Simples Nacional da Receita Federal e solicite uma avaliação da sua faixa de receita.

Além disso, ISS municipal permanece durante o período de transição previsto pela reforma. Portanto, sua incidência e o local de recolhimento continuam submetidos às regras aplicáveis, inclusive à Lei Complementar n.º 116/2003 e à legislação municipal pertinente. Por outro lado, mudar endereço apenas para buscar alíquota menor, sem correspondência com a realidade da operação, pode gerar riscos fiscais. Dessa forma, o plano respeita fato gerador, estabelecimento e legislação aplicável. A SHC Contabilidade avalia o município da unidade com esse critério, e não com promessa genérica de economia.

Impacto econômico de um plano bem feito

Unidade com planejamento tributário para franquias gera caixa previsível, mantém emprego e honra o contrato com a marca. Portanto, o efeito não é só o DAS menor: é a sustentabilidade financeira do ponto. Além disso, rede com franqueados saudáveis tende a ter melhores condições econômicas para sustentar sua expansão. Consequentemente, o trabalho técnico do contador vira ativo da bandeira e da praça. Assim, lucratividade e regularidade caminham juntas.

Do ponto de vista familiar, separar pró-labore, distribuição de lucros e despesa pessoal evita misturar patrimônio. No entanto, muitos sócios ainda pagam conta de casa no caixa da loja e depois não entendem o prejuízo. Dessa forma, o plano tributário inclui disciplina societária. Em seguida, as informações da pessoa física precisam estar coerentes com a escrituração e com os registros da empresa, observadas as regras tributárias vigentes sobre pró-labore e distribuição de lucros. Por outro lado, retirada desorganizada prejudica o controle financeiro mesmo quando o enquadramento tributário da empresa é adequado.

Há também impacto educacional. Por exemplo, o franqueado que aprende faixa, Fator R e sublimite toma decisão melhor no segundo ponto. Portanto, o planejamento tributário para franquias forma gestor. Além disso, esse gestor conversa de igual para igual com a consultoria de campo. Consequentemente, meta comercial e meta fiscal deixam de competir no escuro.

Dicas acionáveis para aumentar a lucratividade com segurança

Primeiro, não trate a primeira simulação apresentada pela franqueadora como verdade final. Além disso, peça ao contador um cenário conservador, um base e um otimista. Portanto, se o negócio só fecha no otimista, o risco está alto. Dessa forma, você decide com sobriedade. Fale com um contador agora e leve o contrato para essa leitura.

Segundo, acompanhe a receita acumulada de doze meses como indicador de gestão, e não só como campo do PGDAS-D. No entanto, muita unidade só olha o faturamento do mês. Assim, a mudança de faixa chega de surpresa. Consequentemente, projete previamente os efeitos da faixa seguinte sobre a alíquota efetiva. Por outro lado, promoção agressiva da rede pode antecipar a mudança de faixa: calcule o custo fiscal da campanha.

Terceiro, revise os CNAEs quando houver mudança nas atividades efetivamente exercidas. Além disso, avalie a necessidade de atualizar contrato social e cadastros fiscais e municipais. Portanto, o planejamento tributário para franquias é vivo. Em seguida, concilie royalties com a base contratual todo mês. Dessa forma, você não paga percentual sobre receita que o contrato não autoriza. Saiba mais sobre custos de estruturação clicando aqui e converse com um especialista, sem usar este artigo como tabela de preços.

Quarto, prepare o segundo ponto como projeto tributário novo. Por exemplo, abrir uma filial da mesma pessoa jurídica ou constituir outra empresa produz efeitos cadastrais, societários e tributários diferentes. Assim, copiar o plano do primeiro endereço pode ser insuficiente. Consequentemente, a expansão lucrativa começa no papel, e não na festa de inauguração. A SHC Contabilidade organiza essa pauta com o sócio e com os números reais da primeira unidade.

Dúvidas frequentes sobre planejamento tributário para franquias

Como deixar a franquia mais lucrativa sem quebrar a lei?

Lucratividade segura nasce de CNAE compatível com a atividade, regime adequado, Fator R corretamente apurado quando aplicável, segregação de receitas e conferência de royalties. Portanto, o ganho está na aplicação correta das regras tributárias, e não na omissão. Além disso, reduzir quebra de estoque e taxa de canal ineficiente aumenta lucro tanto quanto uma tributação mais favorável permitida pela legislação. Dessa forma, o plano junta operação e tributo. A SHC Contabilidade trabalha os dois lados na mesma reunião.

Qual regime costuma ser melhor para franqueados?

Não existe regime universal. No entanto, muitas unidades de menor porte podem optar pelo Simples Nacional quando atendem aos requisitos legais. Por outro lado, faturamento, atividade, folha, margens, créditos admitidos e demais características da operação podem tornar outros regimes mais adequados em determinados cenários. Assim, a resposta sai da simulação do seu mix. Leia Regime Tributário Para Franqueados: Escolha sem Pagar Mais e solicite uma avaliação da sua receita projetada.

A franqueadora pode definir o meu planejamento tributário?

A franqueadora pode fornecer orientações e recomendações relacionadas ao modelo da rede. Portanto, essas recomendações não substituem a análise da situação tributária específica da empresa franqueada nem os requisitos previstos na legislação. Além disso, a Lei n.º 13.966/2019 estabelece autonomia na relação empresarial entre franqueador e franqueado. Consequentemente, o planejamento tributário precisa considerar a realidade da empresa local. Dessa forma, use a sugestão da rede como hipótese a ser validada. Fale com um especialista agora para testar a hipótese no seu município.

O Fator R vale para qualquer franquia de serviço?

Não. O Fator R aplica-se às atividades submetidas a essa sistemática pela legislação do Simples Nacional. Além disso, atividades comerciais tributadas pelo Anexo I não utilizam o Fator R. Portanto, não é o CNAE isoladamente que decide se a regra existe: é necessário identificar a atividade efetivamente exercida e seu tratamento na legislação do Simples Nacional. Assim, o plano começa pela regra legal aplicável, e não pelo ouvir dizer do grupo de franqueados.

Royalties diminuem o DAS automaticamente?

Não. No Simples Nacional, a apuração parte da receita bruta, e o pagamento de royalties não constitui dedução automática dessa receita para cálculo do DAS. No entanto, a despesa afeta o resultado econômico e o caixa da unidade. Consequentemente, projetar economia no DAS apenas porque se paga royalty é erro. Dessa forma, o planejamento tributário para franquias mostra as duas linhas: tributo sobre a receita e royalty sobre a base contratual.

Quando eu devo sair do Simples Nacional?

A permanência ou mudança de regime deve ser analisada considerando receita, atividade, folha, margens, créditos admitidos, demais características da operação e as regras tributárias vigentes. Além disso, ultrapassar limites ou incorrer em hipóteses legais de vedação pode provocar exclusão obrigatória do Simples Nacional. Portanto, não é correto tratar a aproximação do teto ou do sublimite, isoladamente, como motivo automático para sair voluntariamente do regime. A SHC Contabilidade revisa o ponto de mudança sem publicar honorários neste conteúdo.

Por onde eu começo se a unidade já está em operação?

Comece pelo diagnóstico: CNAE, regime atual, faixa, folha, mix, royalties e município. Em seguida, compare com uma simulação dos últimos doze meses. Assim, você vê o custo do plano atual. Por outro lado, mudar de regime tem calendário e requisitos legais: nem toda correção é imediata. Consequentemente, o quanto antes o diagnóstico sair, mais opções restam. Solicite uma avaliação e leve os últimos fechamentos para a conversa.

Como a SHC Contabilidade conduz o planejamento tributário para franquias

A SHC Contabilidade lê a Circular de Oferta de Franquia, reconstrói o ponto de equilíbrio com tributo e royalty, simula anexos e regimes e acompanha faixa e Fator R ao longo do ano. Além disso, traduz o padrão da marca para o caixa do sócio. Portanto, o planejamento tributário para franquias deixa de ser slide de inauguração e vira rotina. Dessa forma, a unidade ganha previsibilidade.

Em seguida, a equipe documenta premissas e calendário de revisão. No entanto, cada contrato é um caso. Assim, este artigo não substitui análise do seu CNPJ. Por outro lado, ele já entrega o método. Fale com um contador agora para aplicar o método na sua praça. Se a dúvida for custo de implantação ou de manutenção da estrutura, saiba mais sobre custos clicando aqui e converse com um especialista.

Além disso, a SHC Contabilidade prepara o franqueado para a transição da reforma e para a abertura do segundo ponto. Consequentemente, a lucratividade deixa de ser acidente de um bom mês. Dessa forma, o sócio cresce com governança. Para dados de desempenho do setor, consulte os relatórios da Associação Brasileira de Franchising e solicite uma avaliação de como o benchmark se aplica à sua unidade.

Lucro de franquia se desenha no regime certo

O planejamento tributário para franquias é uma ferramenta para que uma unidade não apenas fature, mas também preserve margem depois de marca, folha e tributos. Portanto, CNAE, anexo, Fator R, território e contrato precisam caber na mesma planilha. Além disso, a Lei n.º 13.966/2019 estabelece uma relação empresarial entre franqueador e franqueado sem caracterização de vínculo empregatício. Consequentemente, a situação tributária da empresa franqueada precisa ser analisada individualmente.

Assim, reúna Circular de Oferta de Franquia, faturamento, folha e contrato. Em seguida, converse com a SHC Contabilidade. No entanto, não espere a mudança de faixa ou o primeiro questionamento fiscal para organizar o plano. Dessa forma, a próxima decisão da rede — campanha, produto ou expansão — encontra um sócio preparado. O planejamento tributário para franquias, feito com método, é a vantagem que torna a operação de fato mais lucrativa.

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