Regime Tributário Para Franqueados: Escolha sem Pagar Mais

Escrito Por SHC Contabilidade

Índice

O regime tributário para franqueados define quanto a unidade entrega ao Fisco e quanto sobra para royalties, fundo de propaganda, aluguel, folha e lucro do sócio. Candidatos costumam tratar essa decisão como detalhe depois da Circular de Oferta de Franquia. Na prática, o enquadramento errado eleva a alíquota efetiva, pode limitar o aproveitamento de créditos tributários e distorce o planejamento da remuneração dos sócios. A SHC Contabilidade organiza a escolha com simulação de CNAE, anexo, Fator R, folha e mix de receita, para o franqueado não pagar mais do que a operação comporta.

Além disso, o calendário de 2026 exige olhar ao mesmo tempo para as regras do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real e para a transição da reforma (CBS e IBS). O texto abaixo traduz a legislação em passos, cenários de comércio e de serviços, dúvidas e impacto econômico na rede.

Por que o regime da unidade não copia o da franqueadora

A franqueadora opera outra escala, outras atividades e, muitas vezes, outro regime. Copiar o Lucro Real da holding ou o Simples de um colega de praça gera distorção. Cada ponto combina receita de mercadoria, receita de serviço, royalties sobre faturamento e fundo de marketing. Assim, o regime tributário para franqueados precisa nascer da própria atividade, da própria folha e do próprio contrato.

A Lei 13.966/2019 trata transparência pré-contratual e não substitui planejamento fiscal. O candidato lê taxas na COF e esquece ISS municipal, ICMS com substituição tributária quando aplicável, CPP fora do DAS no Anexo IV e adicional de IRPJ. Dessa forma, a SHC Contabilidade cruza o modelo da marca com a realidade da cidade e do ponto.

A natureza jurídica também entra na conta. Sociedade limitada, inclusive quando constituída por um único sócio, e empresário individual mudam responsabilidade e governança, mas não determinam, por si sós, regime tributário ou pró-labore. Quem ainda discute o tipo societário encontra profundidade em Empresa de T.I: Qual Natureza Jurídica Escolher na Abertura.

Quais caminhos o franqueado realmente avalia

Quatro rotas aparecem na mesa. O MEI cabe apenas quando a atividade exercida estiver entre as ocupações permitidas, houver no máximo um empregado, não houver sócio ou filial e a receita bruta anual respeitar o limite de R$ 81 mil, proporcional no ano de abertura. A maioria das redes, no entanto, exige equipe, ponto comercial ou faturamento incompatível com essas condições. Portanto, o debate costuma girar em torno de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Em 2026, o Simples Nacional, pela Lei Complementar 123/2006, reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP na maior parte dos anexos, ISS ou ICMS e, quando couber, IPI em uma guia DAS. O limite geral de receita bruta é de R$ 4,8 milhões no ano-calendário, observadas as regras específicas para início de atividade e excesso de receita. A RBT12 é utilizada para determinação das faixas e da alíquota efetiva. Além disso, em 2026 o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples é de R$ 3,6 milhões em todos os Estados e no Distrito Federal.

Para conferir as regras oficiais do regime simplificado, acesse o Portal do Simples Nacional e, em seguida, solicite uma avaliação com a SHC Contabilidade para aplicar a tabela à atividade da sua unidade.

Lucro Presumido e Lucro Real em uma frase de orientação

O Lucro Presumido admite receita bruta de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, desde que a empresa não esteja obrigada ao Lucro Real. A base do IRPJ nasce de percentuais legais sobre a receita: em regra, 8% em muitas atividades comerciais e 32% em muitos serviços. Para a CSLL, os percentuais usuais são de 12% para atividades comerciais e 32% para muitos serviços. PIS e Cofins seguem, em regra, o regime cumulativo, com 0,65% e 3%. A folha fica sujeita às contribuições previdenciárias patronais aplicáveis, incluindo a contribuição de 20%, além de RAT e terceiros quando cabíveis.

O Lucro Real apura IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado segundo a legislação fiscal. PIS e Cofins entram, em regra, no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6% e possibilidade de créditos nas hipóteses previstas em lei. Empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior e outras hipóteses legais ficam obrigadas ao Lucro Real. A regulamentação de referência é a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, posteriormente alterada. Para o franqueado médio, essa rota pode ganhar espaço quando a margem tributável efetiva e os créditos legalmente admitidos justificarem a maior complexidade.

Anexos do Simples Nacional no ponto franqueado

O anexo define as faixas e as alíquotas nominais aplicáveis à receita enquadrada. O Anexo I cobre comércio e começa em 4% na primeira faixa, com receita bruta acumulada de até R$ 180 mil e parcela a deduzir zero. O Anexo II cobre indústria e começa em 4,5%. O Anexo III começa em 6%. O Anexo IV abrange atividades específicas, como construção, vigilância, limpeza ou conservação e advocacia, com CPP fora do DAS. O Anexo V começa em 15,5%; determinadas atividades sujeitas ao Fator R ficam no Anexo V quando o indicador é inferior a 28% e no Anexo III quando é igual ou superior a 28%.

A alíquota efetiva quase nunca coincide com a nominal da faixa, salvo na primeira. A fórmula é: (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Uma loja no Anexo I com R$ 500 mil em 12 meses, portanto, não paga simplesmente os 9,5% nominais da faixa; aplica a parcela a deduzir correspondente para chegar à alíquota efetiva.

Receita mista e sublimite de ICMS e ISS

Franquias de alimentação podem possuir receitas submetidas a tratamentos tributários diferentes. Nesse caso, a empresa precisa segregá-las corretamente conforme a natureza da operação. O simples fato de uma venda ocorrer por delivery não transforma, por si só, o fornecimento de alimentação em serviço sujeito a outro anexo. Consequentemente, o cadastro das atividades, o documento fiscal e a apuração do PGDAS-D precisam refletir aquilo que a unidade efetivamente realiza.

Em 2026, o sublimite de ICMS e ISS é de R$ 3,6 milhões. Os efeitos de sua ultrapassagem dependem das regras sobre o montante excedente e o momento em que o limite é superado; não significa que ICMS e ISS saiam automaticamente do DAS no instante em que a receita ultrapassa R$ 3,6 milhões. O acompanhamento mensal da receita acumulada, assim, deixa de ser formalidade e vira controle de caixa.

Fator R: a diferença entre Anexo III e Anexo V

O Fator R compara a folha de salários, incluídos os encargos previstos na norma, dos 12 meses anteriores ao período de apuração com a receita bruta acumulada nos mesmos 12 meses anteriores. A folha considera remunerações decorrentes do trabalho e pró-labore, acrescidas da contribuição patronal previdenciária e do FGTS efetivamente recolhidos conforme a regulamentação. Se o resultado alcança 28% ou mais, as receitas das atividades expressamente sujeitas a essa regra são tributadas pelo Anexo III. Se fica abaixo, são tributadas pelo Anexo V. Empresas com menos de 13 meses possuem regras próprias de cálculo.

Imagine uma franquia cuja atividade esteja efetivamente sujeita ao Fator R, com receita de R$ 600 mil no período de referência e folha considerada pela regra de R$ 120 mil. O Fator R fica em 20%. Nesse cenário, a receita sujeita à regra fica no Anexo V. Se a folha considerada passa legitimamente a R$ 170 mil, o índice supera 28% e a receita pode passar ao Anexo III. A alíquota efetiva, porém, deverá ser calculada pela faixa correspondente da RBT12; não se aplicam automaticamente os percentuais iniciais de 15,5% ou 6% a uma empresa com R$ 600 mil de receita acumulada.

Inflar folha só para “ganhar anexo”, no entanto, gera risco trabalhista, previdenciário e fiscal. A SHC Contabilidade simula o ponto de equilíbrio: o ganho tributário precisa superar o custo adicional da folha. Dessa forma, o Fator R vira ferramenta, não atalho.

O Fator R não se aplica às receitas de comércio tributadas pelo Anexo I. O erro, nesse caso, costuma ser outro: classificar ou segregar incorretamente receitas de atividades distintas.

Quando o Lucro Presumido fecha a conta da unidade

O Presumido pode ganhar espaço quando a comparação concreta com o Simples mostrar vantagem, considerando atividade, receita, folha, ISS, ICMS e margem da operação. No comércio, a presunção de IRPJ em regra é 8% e a de CSLL é 12%. Nos serviços em geral, ambas costumam ser de 32%. O IRPJ aplica 15% sobre a base presumida, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder o equivalente a R$ 20 mil por mês do período de apuração, ou R$ 60 mil em um trimestre completo. A CSLL aplica, em regra, 9%.

Some PIS e Cofins cumulativos de 3,65%, ISS ou ICMS conforme a operação e as contribuições previdenciárias patronais aplicáveis à folha. A carga total deixa de ser “uma guia” e vira pacote. Ainda assim, para uma clínica franqueada ou outra operação de serviços, só a planilha com os números efetivos da unidade pode mostrar qual regime é mais econômico.

Desde 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 já produz efeitos no Lucro Presumido. O acréscimo de 10% incide nos percentuais de presunção aplicáveis exclusivamente à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, com aplicação proporcional por período de apuração e pelas receitas de cada atividade. Portanto, não se trata apenas de debate futuro.

O Presumido não utiliza, em regra, a sistemática não cumulativa ampla de PIS e Cofins. Unidades com volume relevante de aquisições potencialmente creditáveis precisam comparar essa característica com o Lucro Real, sem presumir que compra elevada de insumos torna qualquer regime automaticamente melhor.

Lucro Real: complexidade que pode proteger margem baixa

O Real tributa o lucro ajustado. Royalties, fundo de propaganda, aluguel, depreciação e outras despesas podem entrar na apuração quando atendem às condições legais de dedutibilidade e estão devidamente documentados. Se a unidade apura prejuízo fiscal, o tratamento de IRPJ e CSLL e sua eventual compensação futura seguem regras específicas do Lucro Real, diferentemente do Presumido, cuja base não depende diretamente do lucro contábil efetivamente obtido.

PIS e Cofins somam nominalmente 9,25% no regime não cumulativo. Créditos sobre insumos, energia, mercadorias para revenda e outras aquisições podem reduzir a carga líquida quando estiverem nas hipóteses admitidas pela legislação. Nem toda despesa da unidade gera crédito automaticamente.

Na transição da reforma, o regime de CBS e IBS também afeta a cadeia de créditos. Quando o fornecedor optante pelo Simples mantiver CBS e IBS dentro do regime simplificado, o adquirente submetido ao regime regular poderá aproveitar crédito equivalente ao valor desses tributos devido pelo fornecedor por meio do Simples, nas condições legais. A opção do fornecedor pelo recolhimento regular pode alterar essa dinâmica a partir de 2027.

O custo de compliance sobe: ECF, controles fiscais, adições e exclusões e conciliações mais detalhadas. Mesmo assim, operações com margem comprimida, prejuízo fiscal ou estrutura relevante de créditos podem encontrar vantagem no Real. A SHC Contabilidade só recomenda essa rota depois de confrontar lucro projetado, folha e créditos permitidos.

Passo a passo para fechar o regime tributário para franqueados

Primeiro, extraia da COF e dos materiais financeiros disponibilizados pela rede as premissas de faturamento, o mix produto-serviço, o quadro de pessoal mínimo e as taxas sobre receita. Em seguida, defina CNAEs principal e secundários compatíveis com as atividades efetivamente exercidas. Depois, projete receita mês a mês nos primeiros períodos, considerando as regras próprias do Simples para empresas em início de atividade.

Quarto, monte três colunas: DAS do anexo correto, com Fator R quando aplicável; pacote do Presumido; pacote do Real com os créditos legalmente admitidos. Inclua ISS municipal da cidade do ponto e ICMS com substituição tributária quando a mercadoria estiver efetivamente sujeita a essa sistemática. Quinto, teste sensibilidade: receita 20% acima e 20% abaixo, folha mínima da marca e folha realista.

Sexto, avalie o perfil de clientes e a cadeia de créditos. Sétimo, formalize a opção no prazo legal. Para empresas já constituídas que não estejam no Simples e pretendam ingressar no regime em 2027, o prazo vigente é de 1º a 30 de setembro de 2026. A regra anterior de fazer a opção em janeiro foi alterada. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 possuem regra específica de opção na própria abertura.

Quem perde o prazo aplicável pode precisar aguardar a próxima oportunidade de ingresso no Simples e ficar, nesse intervalo, submetido ao regime tributário cabível. Portanto, não se aplica mais a orientação genérica de “Simples na abertura ou em janeiro”.

Esse ritual evita a pressa da inauguração. Quem ainda orça cartório, alvará e taxa de fiscalização no Rio de Janeiro deve ler Quanto Custa Formalizar uma Franquia no Rio de Janeiro e cruzar aquele cronograma com a escolha fiscal. Fale com um especialista da SHC Contabilidade antes de protocolar qualquer opção.

Royalties e fundo de propaganda em cada regime

No Simples, royalties e fundo não reduzem automaticamente a base do DAS apenas porque representam despesas da unidade. A tributação considera a receita bruta definida pelas regras do regime. Uma taxa de 6% de royalties mais 2% de marketing, portanto, sai do caixa além dos tributos incidentes sobre a receita. A carga combinada de tributo e taxas da marca precisa caber na margem do ponto.

No Lucro Presumido, essas despesas também não diminuem diretamente as bases presumidas de IRPJ e CSLL. Elas afetam o lucro contábil e o caixa. No Lucro Real, royalties e fundo, quando comprovados e enquadrados nas condições legais de dedutibilidade, podem reduzir o lucro tributável.

Duas unidades idênticas, uma no Simples e outra no Real, podem sentir o mesmo percentual de royalty de forma diferente no resultado fiscal. O contrato da marca não muda; o regime muda o tratamento. Planeje isso na planilha, não no feeling da inauguração.

Folha, pró-labore e distribuição de lucros

O pró-labore remunera o trabalho do sócio e possui tratamento previdenciário próprio. O lucro remunera o capital. No Simples, a folha — inclusive pró-labore — influencia o Fator R somente nas atividades sujeitas a essa regra. No Presumido e no Real, a folha fica, em regra, sujeita à contribuição patronal de 20%, além de RAT e contribuições destinadas a terceiros quando aplicáveis e ressalvados regimes específicos.

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil lucros e dividendos em montante superior a R$ 50 mil no mesmo mês. Nessa hipótese, a retenção incide sobre o valor total pago no mês, observadas as exceções e regras transitórias da própria lei.

A ausência dessa retenção mensal quando o valor não supera R$ 50 mil não significa necessariamente isenção definitiva em todos os casos. A Lei nº 15.270/2025 também instituiu tributação mínima anual para pessoas físicas cuja soma dos rendimentos ultrapasse R$ 600 mil no ano, com alíquota crescente até 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão, observadas as deduções e exclusões previstas.

O franqueado que concentra retiradas em pró-labore aumenta a incidência previdenciária correspondente. Quem distribui lucros precisa observar escrituração, documentação societária e as regras de IR vigentes. O equilíbrio sai de simulação, não de dica de grupo.

Reforma tributária: o que monitorar na unidade

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 preservam o Simples Nacional e permitem que a empresa permaneça no regime e opte pelo recolhimento de CBS e IBS pelas regras do regime regular. Essa possibilidade é conhecida informalmente como Simples híbrido. A opção pode aumentar a complexidade e alterar a carga da unidade, mas também pode ampliar o crédito aproveitável pelo cliente sujeito ao regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, empresas já optantes pelo Simples que desejem recolher CBS e IBS pelo regime regular devem realizar essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer a opção mantém esses tributos no Simples durante o primeiro semestre de 2027; haverá nova janela em março de 2027 para escolha com efeitos no segundo semestre.

Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste no regime geral, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, acompanhadas das regras de compensação ou dispensa previstas para o período. Para os optantes do Simples Nacional, porém, as regras relativas a CBS e IBS passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Setores como bares, restaurantes e lanchonetes possuem tratamento específico de CBS e IBS para as operações abrangidas pela Lei Complementar 214/2025. Franquias de alimentação precisam acompanhar essa disciplina conforme a natureza das operações efetivamente realizadas.

A escolha de regime em 2026, portanto, não se resume ao anexo. Ela também posiciona a unidade na cadeia de créditos a partir de 2027 e ao longo da transição até 2033. A SHC Contabilidade revisa o enquadramento com esse horizonte, sem vender milagre de alíquota.

Para o texto legal da reforma e dos regimes de apuração, use o site da Receita Federal e o Portal da Legislação do Planalto. Depois da leitura, solicite uma avaliação aplicada à sua franquia.

Sete erros que fazem a unidade pagar mais

O primeiro erro é abrir no Simples “porque todo mundo abre” e descobrir depois que a atividade recebe tratamento diferente do esperado. O segundo é migrar para o Presumido no susto do desenquadramento, sem medir contribuições previdenciárias e demais tributos. O terceiro é ignorar a alíquota municipal de ISS efetivamente aplicável e a tributação estadual das operações.

O quarto é cadastrar ou informar atividade incompatível com a operação e apurar a receita incorretamente no PGDAS-D. O quinto é deixar de segregar receitas que estejam sujeitas a tratamentos tributários diferentes. O sexto é perder o prazo vigente de opção. Em setembro de 2026, por exemplo, está aberta a janela de opção pelo Simples para 2027 e de escolha do recolhimento regular de CBS e IBS no primeiro semestre de 2027.

O sétimo é tratar o contador genérico como suficiente para rede com padrão operacional rígido.

Cada desvio drena caixa que deveria pagar o fundo de propaganda ou a reforma do ponto. Contabilidade Para Franqueados: Reduza Riscos Desde o Início aprofunda controles, obrigações acessórias e rotina que sustentam o regime escolhido.

Cenário de varejo e cenário de educação

Loja de moda em shopping, com receita projetada de R$ 1,2 milhão, folha enxuta e ICMS com substituição tributária em parte do mix, precisa comparar o Anexo I do Simples com as demais alternativas considerando alíquota efetiva, tributação estadual das mercadorias e eventuais receitas submetidas a tratamento diferente. O Simples não deve ser declarado vencedor apenas pelo segmento.

Franquia de ensino de idiomas, por sua vez, não deve ser automaticamente tratada como atividade sujeita ao Fator R. Serviços educacionais enquadrados diretamente no Anexo III seguem essa tributação independentemente do índice de 28%. O Fator R somente se aplica às atividades expressamente relacionadas na regulamentação.

Cenário de alimentação e cenário de várias unidades

Food service com alta compra de insumo e margem apertada no primeiro ano pode encontrar simplicidade operacional no Simples. O Lucro Real entra na comparação quando prejuízo fiscal, margem e créditos legalmente admitidos justificarem a maior complexidade. No Lucro Presumido, a base de IRPJ e CSLL continua sendo calculada pelos percentuais legais de presunção e não diminui apenas porque a margem contábil efetiva ficou baixa.

A segunda e a terceira unidades do mesmo sócio mudam o jogo. Participações societárias e receita bruta global, nas hipóteses previstas na legislação do Simples, podem afetar o enquadramento das empresas. O grupo precisa de desenho societário e de regime coordenado, não de três PGDAS isolados sem visão de conjunto. Esses exemplos não substituem análise individual; mostram por que o regime tributário para franqueados é decisão de engenharia financeira.

Impacto econômico e competitivo da escolha certa

A alíquota efetiva alguns pontos percentuais menor sobre receita relevante libera caixa para campanha local, reposição de estoque ou redução da dívida do investimento inicial. Em rede, unidades com regime adequado sustentam royalty em dia e protegem o padrão da marca. Unidades asfixiadas atrasam fundo de propaganda e degradam a experiência do cliente.

No plano social, formalização correta gera folha com recolhimentos previdenciários e trabalhistas aplicáveis, licenciamento regular e concorrência leal. No plano educacional do empresário, o franqueado deixa de tratar imposto como taxa misteriosa e passa a ler PGDAS com o mesmo rigor com que lê o DRE da franqueadora.

A SHC Contabilidade atua nesse ponto de virada: traduz anexo, presunção e crédito em decisão de caixa. O objetivo não é o regime da moda; é o regime que deixa a unidade viva no mês 18.

Dúvidas frequentes de quem está na reta final

Qual é o melhor regime tributário para franqueados no primeiro ano?

Não existe melhor universal. O primeiro ano possui regras próprias de cálculo para empresas em início de atividade, além de investimento alto e margem instável. Muitas unidades avaliam o Simples pela simplicidade, desde que atividade, anexo e Fator R, quando aplicável, fechem a conta. Simule os três caminhos com a receita da COF e com a receita pessimista.

Franquia pode ser MEI?

Pode apenas se a atividade estiver na lista de ocupações permitidas, se não houver sócio ou filial, se houver no máximo um empregado e se a receita anual respeitar o limite aplicável. A maior parte das redes e dos pontos comerciais estruturados para faturamento ou equipe maiores não cabe nessas condições.

Como o Fator R muda o imposto da franquia de serviços?

O Fator R igual ou superior a 28% leva para o Anexo III as receitas das atividades expressamente sujeitas à regra. Resultado inferior a 28% leva essas receitas ao Anexo V. O Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%, mas a alíquota efetivamente aplicável depende da faixa da empresa. A folha precisa ser real. A SHC Contabilidade calcula o ponto em que o custo trabalhista ainda compensa a diferença tributária.

Quando o Lucro Presumido supera o Simples Nacional?

Não existe uma condição única. O Presumido pode se tornar competitivo conforme atividade, receita, folha, tributação municipal ou estadual e alíquota efetiva do Simples. A comparação precisa incluir contribuições previdenciárias, PIS/Cofins, IRPJ, CSLL e, em 2026, os efeitos da LC nº 224/2025 sobre a parcela da receita sujeita à presunção que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário.

Lucro Real vale a pena para uma única unidade?

Pode valer quando o lucro tributável efetivo, prejuízos fiscais, créditos permitidos e estrutura de custos justificarem a maior complexidade. Unidade única com margem alta e poucas aquisições creditáveis pode chegar a resultado diferente. A quantidade de unidades, isoladamente, não determina o regime.

Posso trocar de regime no meio do ano?

Em regra, as opções tributárias produzem efeitos segundo as regras do respectivo ano-calendário, e o Simples possui normas próprias de opção, exclusão e desenquadramento. Para ingresso no Simples em 2027, empresas já constituídas devem observar a janela excepcional de 1º a 30 de setembro de 2026, e não planejar genericamente a opção para janeiro.

Além disso, o optante pelo Simples pode escolher o recolhimento regular de CBS e IBS por períodos semestrais nos prazos definidos pelo CGSN. Para o primeiro semestre de 2027, a opção ocorre em setembro de 2026.

Quanto custa a contabilidade especializada para essa decisão?

Valores de honorários variam com regime, folha e volume fiscal. Não fixe preço neste texto. Fale com um contador agora, saiba mais sobre custos clicando aqui e converse com um especialista da SHC Contabilidade para receber proposta sob medida.

Dicas para não pagar a mais na operação

Revise CNAE antes da primeira nota. Separe receitas submetidas a tratamentos tributários diferentes no emissor. Atualize RBT12 todo mês. Recalcule o Fator R mensalmente conforme a folha e os períodos previstos na regulamentação. Guarde contratos e documentação fiscal e contábil dos royalties e do fundo de propaganda. Compare DAS com o DRE, não só com o extrato bancário. Reabra a planilha de regimes quando a marca autorizar delivery, dark kitchen ou segunda unidade.

Documente o raciocínio da opção. O fiscal do futuro e o sócio do futuro agradecem. A SHC Contabilidade registra essa memória fiscal para a rede não repetir erro na unidade dois.

Número na mesa, não pressa na inauguração

O regime tributário para franqueados decide se a unidade financia o próprio crescimento ou entrega ao Fisco além do necessário. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real convivem com anexos, Fator R, presunção, créditos e reforma. A marca entrega o modelo; a operação da unidade define a tributação aplicável.

Cruze COF, CNAE, folha e cidade. Use os conteúdos internos Quanto Custa Formalizar uma Franquia no Rio de Janeiro, Contabilidade Para Franqueados: Reduza Riscos Desde o Início e Empresa de T.I: Qual Natureza Jurídica Escolher na Abertura como trilha. Consulte o Portal do Simples Nacional e a Receita Federal e, em seguida, solicite uma avaliação.

A SHC Contabilidade transforma essa trilha em simulação e em rotina. Comece agora. Fale com um especialista e escolha o regime que deixa lucro de verdade no caixa da franquia.

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