Quem decide investir em uma rede precisa tratar o CNPJ para franquias, quando a operação for estruturada por pessoa jurídica ou empresário inscrito no CNPJ, como etapa do projeto, e não como detalhe burocrático no fim da obra. Sem cadastro e inscrições compatíveis com a atividade, a unidade pode ficar impedida de emitir documentos fiscais, contratar equipe pela estrutura empresarial prevista, abrir conta empresarial e cumprir exigências da Receita Federal, da prefeitura e da própria franqueadora. Organizar as exigências antes de inaugurar, portanto, protege o investimento e reduz o risco de atraso na abertura das portas.
A Lei nº 13.966/2019 deixa claro que a franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou seus empregados. A lei não determina que franqueador e franqueado sejam necessariamente pessoas jurídicas distintas nem exige uma sociedade específica para cada unidade. Misturar um cadastro antigo com a nova operação pode reunir atividades e passivos na mesma estrutura empresarial e dificultar a futura reorganização ou venda da unidade. A SHC Contabilidade acompanha esse desenho desde a leitura da circular de oferta até o primeiro mês de funcionamento, para que o franqueado comece regular e com regime tributário alinhado ao modelo da marca.
Muita gente ainda assina o contrato, paga a taxa inicial e só depois pergunta qual natureza jurídica deve usar. O ponto já está locado, a reforma já corre e o cadastro trava em consulta de viabilidade, código de atividade incompatível ou endereço inadequado. Este texto reúne o que a lei, a Receita Federal, as juntas comerciais e as prefeituras podem exigir antes de a operação começar.
Por que o cadastro da unidade precisa existir antes da inauguração
Cada unidade franqueada precisa operar sob estrutura empresarial e cadastral compatível com o contrato e com a legislação. O ponto pode ser estabelecimento de uma mesma pessoa jurídica, inclusive filial, ou integrar sociedade própria, conforme o desenho escolhido. O cadastro identifica dados como nome empresarial, endereço e atividades econômicas declaradas que serão considerados pelos órgãos competentes. Bancos, fornecedores homologados e plataformas de nota fiscal eletrônica podem exigir cadastro empresarial quando o contrato de franquia e a operação forem estruturados dessa forma.
A circular de oferta já descreve investimento inicial, royalties, fundo de propaganda e perfil do franqueado. O cadastro precisa nascer coerente com aquele documento. Do contrário, o código de atividade escolhido na pressa pode gerar enquadramento cadastral ou licenciamento incompatível e contribuir para uma apuração tributária incorreta.
Usar um cadastro de outro negócio “só para começar” parece prático e pode sair caro. Misturar comércio de alimentos com consultoria, por exemplo, reúne receitas que podem estar submetidas a regras diferentes de Simples Nacional, ISS, ICMS e obrigações acessórias. O lucro aparente da inauguração pode ser distorcido no primeiro trimestre fiscal. Quem quiser aprofundar o recorte de resultado pode ler Sua Franquia Está Dando Lucro Real ou Apenas Faturando Mais, porque faturar alto sem estrutura certa não garante caixa.
Uma alternativa é constituir sociedade dedicada àquela franquia, naquele ponto, com objeto social alinhado à operação. Essa separação deve ser avaliada conforme contrato, riscos e planejamento, pois não é exigência geral da Lei de Franquias nem cria automaticamente isolamento absoluto de passivos ou limites tributários independentes. A SHC Contabilidade recomenda analisar esse desenho inclusive quando o investidor já possui outras empresas, especialmente se planeja abrir a segunda e a terceira unidade.
O que a Lei de Franquias exige antes de qualquer pagamento
A Lei nº 13.966/2019 determina que o franqueador entregue a circular de oferta de franquia, em língua portuguesa, com pelo menos dez dias de antecedência da assinatura do contrato, do pré-contrato ou do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele. Ninguém deve transferir taxa abrangida pela regra sem esse prazo e sem análise do documento. Consulte a Lei de Franquias no Planalto e, em seguida, solicite uma avaliação jurídica e contábil antes de assinar.
O texto da circular precisa trazer histórico da rede, qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado com os respectivos números de CNPJ, balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios e ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação no País. Também constam a descrição da operação, o perfil do franqueado, as regras de envolvimento na gestão e a especificação do investimento inicial.
A lista de franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores e a de quem se desligou nos últimos vinte e quatro meses completam o pacote, com nome, endereço e telefone. Assim o candidato consegue checar a saúde da rede antes de abrir o próprio cadastro. A COF é documento pré-contratual; as obrigações decorrentes da franquia são formalizadas no contrato ou no pré-contrato correspondente.
O descumprimento do prazo de dez dias permite ao franqueado arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução das quantias previstas na lei, corrigidas monetariamente. A omissão de informações exigidas por lei ou a apresentação de informações falsas na COF também se sujeita à sanção legal. Por isso a leitura da oferta e a montagem do CNPJ para franquias caminham juntas.
Como a circular se conecta ao contrato social da unidade
O objeto social da sociedade deve ser compatível com as atividades que serão efetivamente exercidas na franquia. O capital declarado precisa ser coerente com a estrutura da operação, mesmo que a lei não fixe um valor mínimo nacional único para todas as marcas. Cláusulas de território, não concorrência e administração previstas na relação de franquia devem ser compatibilizadas com a estrutura societária quando necessário, mas não precisam ser automaticamente reproduzidas no contrato social.
Quem atua no Rio de Janeiro encontra particularidades de junta, prefeitura e licenças sanitárias. Vale cruzar este guia com Abertura de Empresa Para Franqueados no Rio de Janeiro, especialmente se o ponto já passou pela homologação da marca.
Guardar o comprovante de envio da circular e as versões recebidas evita discussão futura sobre prazo e conteúdo. Falhas nesse rito podem produzir as consequências previstas na própria Lei de Franquias. Transparência prévia, portanto, não é formalidade sem efeito jurídico.
Natureza jurídica: o formato que define risco
Antes de protocolar qualquer documento na junta comercial, o investidor escolhe a estrutura jurídica. Na prática das redes, podem ser utilizadas sociedade limitada com dois ou mais sócios e sociedade limitada constituída por um único sócio. Na limitada, a responsabilidade de cada sócio é, em regra, restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, sem prejuízo de outras hipóteses legais de responsabilização.
O empresário individual não possui a mesma limitação de responsabilidade patrimonial da sociedade limitada. O microempreendedor individual, por sua vez, só pode ser utilizado quando a atividade estiver entre as ocupações permitidas e forem atendidas todas as condições do Simei. O fato de a operação ser uma franquia não cria, sozinho, uma vedação ao MEI, embora muitos modelos de franquia ultrapassem seus limites de faturamento, estrutura e contratação.
A rede pode exigir no contrato determinada estrutura empresarial, capital mínimo ou regras específicas de administração, desde que essas obrigações sejam compatíveis com a legislação e com os documentos da franquia. A escolha deixa de ser só contábil. Ela precisa caber no contrato da franqueadora e na estratégia do investidor.
Quando vale criar uma controladora acima das unidades
Se houver mais de uma loja, o investidor pode avaliar uma estrutura com sociedades operacionais e uma controladora. Esse desenho, porém, exige análise tributária antes da constituição. A participação de outra pessoa jurídica no capital de uma empresa impede, em regra, seu enquadramento como ME ou EPP para os benefícios da LC nº 123/2006 e, consequentemente, pode inviabilizar o Simples Nacional daquela operacional.
Além disso, sociedades diferentes não produzem isolamento absoluto de responsabilidades. Dependendo das participações societárias e da administração, a receita bruta global também pode ser considerada para verificar o limite de R$ 4,8 milhões aplicável ao tratamento favorecido.
Decidir natureza jurídica sem olhar o regime tributário é erro recorrente. A SHC Contabilidade cruza formato societário, códigos de atividade, mix de receita e folha antes de indicar o desenho. Fale com um especialista para avaliar se a sua expansão pede uma ou várias pessoas jurídicas.
Classificação de atividades: a porta do cadastro e das licenças
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas identifica as atividades econômicas declaradas e influencia viabilidade, licenciamento, obrigações cadastrais e análise tributária. Ela não define, sozinha, risco sanitário, incidência de ISS ou ICMS, necessidade de inscrição estadual ou anexo do Simples Nacional. Um código incompatível com a operação pode atrasar o licenciamento ou deixar de refletir atividades previstas no mix da marca.
Uma franquia de alimentação pode precisar declarar atividades compatíveis com o fornecimento de alimentação e outras operações efetivamente realizadas. Já uma franquia de educação ou de serviços profissionais terá tratamento cadastral e tributário conforme as atividades que de fato exercer. O objeto social do contrato deve ser compatível, em linguagem jurídica, com as atividades cadastradas, sem necessidade de reproduzir literalmente a descrição de cada CNAE.
A marca homologa o ponto. Só depois o endereço definitivo entra no cadastro com segurança. O investidor, porém, às vezes precisa formalizar a empresa antes da definição do estabelecimento operacional. Um endereço cadastral provisório pode ser utilizado apenas quando a legislação, a viabilidade e a natureza da atividade permitirem, sem apresentar como endereço operacional um local em que a atividade não pode ser exercida.
Endereço provisório, risco e tempo de alteração
Atividades que dependem de estabelecimento específico, licenciamento sanitário, grande circulação de público ou outras autorizações precisam informar e regularizar o endereço efetivamente utilizado conforme as normas aplicáveis. Endereço cadastral provisório não pode ser tratado como endereço fictício nem substituir a regularização do ponto real.
O planejamento da data de inauguração deve incluir o tempo necessário para alterações cadastrais, inscrições e licenciamentos. Operar em endereço diferente daquele regularmente cadastrado, sem a atualização exigível, pode gerar irregularidade e desgaste com a rede.
Imóvel em zona incompatível com a atividade ou com elementos necessários à operação também pode travar a inauguração, mesmo com o cadastro federal ativo. Validar o ponto é, ao mesmo tempo, tarefa jurídica, contábil e arquitetônica. Só assine a locação depois dessa checagem.
Passo a passo para obter o CNPJ para franquias
Leia a circular de oferta com contador e advogado. Confira prazos, território, fornecedores obrigatórios e exigências de capital. Converse com franqueados ativos e com quem saiu da rede nos últimos vinte e quatro meses, utilizando a relação fornecida na COF.
Defina sócios, participação, administração e capital. Elabore o ato constitutivo com objeto alinhado à operação. Faça a consulta de viabilidade de nome e de endereço pelo fluxo do órgão de registro e da Redesim, quando aplicável. Sem a viabilidade exigida, o processo pode não avançar.
Em seguida, siga o fluxo integrado da Redesim e da Receita Federal para registro, inscrição no CNPJ e informações tributárias. Acesse o cadastro nacional da pessoa jurídica na Receita Federal e solicite uma avaliação com especialista se o sistema devolver exigência.
Registro na junta, módulo tributário e emissão do número
Registre o ato constitutivo no órgão competente. Após a etapa de registro, o Módulo Administração Tributária integra ao fluxo da Redesim as informações necessárias ao enquadramento tributário e à inscrição no CNPJ. Veja a Rede Nacional de Simplificação do Registro de Empresas e solicite uma avaliação do fluxo de abertura no seu estado.
Depois do CNPJ, solicite inscrição estadual quando a empresa estiver obrigada a se inscrever como contribuinte estadual e cadastro ou inscrição municipal conforme a legislação local. Providencie prevenção contra incêndio, vigilância sanitária e demais licenças setoriais quando o segmento e a classificação de risco exigirem. Com os cadastros e atos de liberação aplicáveis regularizados, a unidade pode iniciar as operações correspondentes.
A opção pelo Simples Nacional também precisa observar o fluxo vigente. Empresas novas podem solicitar o enquadramento de forma integrada à abertura por meio do Módulo Administração Tributária. Para empresas já constituídas e não optantes que desejem ingressar no Simples em 2027, o prazo atualmente vigente é de 1º a 30 de setembro de 2026. Para CNPJs abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção realizada no momento da abertura possui regra específica e pode produzir efeitos também durante 2027.
Quem precisa de visão de rede, e não só da unidade, encontra complemento em Contabilidade Consultiva Para Franqueadores: Vantagens Estratégicas. A mesma lógica de cadastro limpo que protege o franqueado também organiza a expansão da marca.
Inscrição estadual e inscrição municipal
O cadastro federal não substitui os registros locais. A inscrição estadual é necessária quando a empresa estiver sujeita à inscrição como contribuinte estadual conforme as operações realizadas e a legislação do respectivo Estado. Sem o cadastro estadual exigível, operações e documentos fiscais sujeitos ao ICMS podem ser afetados.
O cadastro ou inscrição municipal segue a legislação de cada município e é especialmente relevante para prestadores sujeitos ao ISS, emissão de documentos fiscais municipais e licenciamento quando aplicável. A prefeitura pode cruzar atividade, zoneamento e outras condições exigidas para o estabelecimento.
Prazos variam conforme o ente federativo, a atividade e a classificação de risco. Coloque essas etapas no cronograma da obra, e não apenas no fim dela.
Alvarás, baixo risco e vistorias setoriais
A Lei de Liberdade Econômica permite o exercício de atividade econômica de baixo risco sem atos públicos de liberação nas condições previstas na legislação. A classificação concreta depende das regras federais, estaduais e municipais aplicáveis à atividade e ao estabelecimento. Portanto, não é correto presumir que alimentação, academia ou qualquer outro segmento esteja automaticamente dentro ou fora da dispensa.
Inaugurar sem alvará, licença ou outro ato de liberação quando ele for exigível, ou operar com cadastro de endereço incompatível com a realidade, pode gerar medidas administrativas e penalidades. A SHC Contabilidade monta um checklist por município precisamente para evitar essa corrida às cegas. Fale com um contador agora para cruzar a atividade do ponto com as regras da prefeitura.
Regime tributário da unidade franqueada
Muitas unidades de pequeno e médio porte avaliam o Simples Nacional, cujo limite geral de receita bruta para EPP é de R$ 4,8 milhões no ano-calendário, observadas as demais condições legais e os sublimites aplicáveis à repartição de ICMS e ISS. O anexo correto depende da atividade e da receita efetivamente exercidas, não do desejo do sócio nem apenas do CNAE cadastrado.
Loja de varejo enquadrada no Anexo I começa com alíquota nominal de 4% na primeira faixa, até R$ 180 mil de RBT12. Determinadas atividades de serviços seguem diretamente o Anexo III, enquanto outras atividades expressamente submetidas ao Fator R podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V conforme o resultado do indicador.
O Lucro Presumido pode entrar na comparação quando permitido e quando a simulação indicar vantagem. Estoque alto ou a existência de possíveis créditos tributários, isoladamente, não tornam o Lucro Presumido mais favorável; PIS e Cofins, nesse regime, são em regra submetidos à sistemática cumulativa. O Lucro Real também pode ser escolhido ou tornar-se obrigatório nas hipóteses previstas em lei. Ultrapassar o teto do Simples, sozinho, não obriga automaticamente a adoção do Lucro Real.
Fator R, anexos e a reforma em curso
O Fator R divide a folha de salários, incluídos os encargos admitidos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração pela receita bruta acumulada nos mesmos 12 meses anteriores. A folha considera remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho e pró-labore, acrescidas da contribuição patronal previdenciária e do FGTS efetivamente recolhidos conforme a regulamentação. Resultado igual ou superior a 28% leva ao Anexo III as receitas das atividades expressamente sujeitas ao Fator R. Resultado inferior leva essas receitas ao Anexo V. Para empresas com menos de 13 meses existem regras específicas de início de atividade.
Restaurantes, bares e lanchonetes possuem tratamento próprio para as receitas decorrentes de suas atividades e não se submetem ao Fator R simplesmente por integrarem uma franquia. Copiar o anexo do vizinho sem analisar a atividade e a receita pode gerar apuração incorreta.
Com a reforma tributária em implantação, empresas precisam preparar cadastros, sistemas e documentos para CBS e IBS conforme o cronograma aplicável. Para optantes do Simples Nacional, as regras relativas a CBS e IBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Solicite uma avaliação para simular o enquadramento da sua marca e do seu ponto.
Capital social, conta bancária e separação de caixa
A circular informa o investimento inicial estimado: taxa, obra, equipamentos, estoque e capital de giro. O ato constitutivo, por sua vez, informa o capital social subscrito e a forma de sua integralização. Esses dois números não precisam ser idênticos. O capital deve refletir a estrutura societária definida e ser integralizado conforme estabelecido no ato.
A documentação necessária para abertura da conta bancária empresarial varia conforme a instituição. Misturar conta pessoal com royalties, fundo de propaganda e folha prejudica o rastro contábil e a apuração do resultado da unidade. Abrir a conta empresarial e documentar corretamente aportes e integralizações é uma medida importante no início da operação.
Organize o plano de contas com as rubricas típicas da franquia: taxa periódica, fundo de marketing, compra de fornecedor homologado, taxa de sistema e transferências aos sócios conforme sua natureza. Sem essa estrutura, o faturamento sobe e o sócio não sabe se a unidade sobra caixa. O artigo Sua Franquia Está Dando Lucro Real ou Apenas Faturando Mais ajuda a separar receita de resultado.
Exigências da marca que interferem no cadastro
Redes podem prever no contrato regras sobre administração, exclusividade, território ou estrutura societária. Essas obrigações precisam ser compatibilizadas com os documentos societários quando necessário, mas cláusulas próprias da relação de franquia não precisam ser reproduzidas automaticamente no contrato social. Protocolar um ato constitutivo incompatível com a operação e depois corrigi-lo gera custo e atraso.
O ponto precisa atender às exigências da operação e, quando aplicável, à homologação arquitetônica da rede. Fachada, layout e fluxo de pessoas também podem depender de zoneamento e legislação de publicidade urbana. Assinar locação em imóvel incompatível com a atividade cria risco de a unidade não conseguir operar como planejado.
Fornecedores homologados podem exigir cadastro regular e inscrição estadual quando ela for aplicável. Sem a documentação fiscal necessária, o estoque inicial e a escrituração podem ser prejudicados. O cronograma da obra deve incluir a data estimada de liberação cadastral, e não apenas a data da festa de abertura.
Quem estrutura a unidade no Rio encontra regras próprias de junta e de prefeituras da região metropolitana. O texto Abertura de Empresa Para Franqueados no Rio de Janeiro complementa o rito local sem repetir a lógica nacional deste guia.
Erros que atrasam o início da operação
Pagar taxa abrangida pela Lei de Franquias sem receber a circular e respeitar os dez dias legais é o primeiro erro. Abrir o cadastro com atividade incompatível com a operação real é o segundo. Usar pessoa jurídica antiga sem analisar os passivos e os efeitos tributários é o terceiro. Ignorar inscrição estadual quando ela for obrigatória é o quarto. Inaugurar sem os licenciamentos exigíveis ou com endereço cadastral irregular é o quinto.
Sócios entram e saem no meio da obra sem alteração contratual. Fornecedores emitem nota para a pessoa física. A folha começa fora da empresa. Pró-labore e demais remunerações são tratados sem planejamento e podem afetar o Fator R quando a atividade estiver sujeita a essa regra. O primeiro ano vira retrabalho: alteração de atividade, mudança de regime, regularização de nota e conversa difícil com a fiscalização.
Quem trata o CNPJ para franquias como projeto — com responsável, prazo e checklist — inaugura com cadastros, conta, equipe e recolhimentos alinhados à operação. A SHC Contabilidade trabalha exatamente nesse encadeamento, sem prometer atalho que a lei não autoriza. Para falar sobre custos e escopo, fale com um contador agora, saiba mais sobre custos clicando aqui e converse com um especialista.
Impacto econômico e prático de nascer regular
Uma unidade regular pode acessar crédito, negociar prazo com fornecedor e participar de campanhas da marca com menor risco de bloqueio cadastral. A venda futura da operação também pode ficar mais simples quando o comprador encontra uma estrutura com histórico fiscal e contábil organizado.
Do ponto de vista social, a formalização gera emprego com registro, recolhimento previdenciário e ambiente de trabalho fiscalizável. Do ponto de vista educacional do próprio franqueado, o processo ensina a ler circular, contrato, classificação de atividades e alvará antes de se apaixonar só pela vitrine da rede.
O setor de franquias superou em 2025 a marca de 200 mil operações e R$ 300 bilhões em faturamento no País. Ele se fortalece quando cada ponto nasce dentro de uma estrutura empresarial e cadastral regular. Franqueadores que querem escalar com governança encontram caminho em Contabilidade Consultiva Para Franqueadores: Vantagens Estratégicas.
Dúvidas frequentes
Preciso de um cadastro novo para cada unidade de franquia?
Não necessariamente. Uma mesma pessoa jurídica pode operar mais de um estabelecimento, inclusive por filiais, quando o contrato da rede e as regras societárias, cadastrais e de licenciamento permitirem. Também é possível constituir sociedades distintas para unidades diferentes quando houver justificativa empresarial.
Abrir uma sociedade para cada unidade não cria automaticamente um limite independente de R$ 4,8 milhões para cada empresa no Simples Nacional. Participações societárias e receita bruta global precisam ser verificadas. Fale com um especialista para desenhar o grupo se você for abrir várias lojas.
Posso começar a obra e só depois tirar o cadastro?
A obra civil pode avançar conforme o contrato do imóvel e as regras municipais aplicáveis. Porém, faturamento pela empresa, contratação formal, conta empresarial e emissão fiscal dependem das etapas cadastrais correspondentes. Inaugurar sem registros ou licenciamentos exigíveis gera irregularidade. Organize o cronograma com o órgão de registro e a prefeitura no mesmo planejamento da reforma.
Qual natureza jurídica a marca costuma aceitar?
Muitas operações utilizam sociedade limitada com dois ou mais sócios ou limitada constituída por um sócio. Empresário individual possui responsabilidade patrimonial diferente da limitada. O MEI somente pode ser utilizado quando a atividade estiver entre as ocupações permitidas e forem cumpridos os demais requisitos do Simei. Confirme a exigência na circular e no contrato padrão antes de protocolar.
Qual anexo do Simples Nacional se aplica à minha franquia?
Comércio enquadrado no Anexo I parte de 4% nominal na primeira faixa. Atividades enquadradas no Anexo III partem de 6%. Determinadas atividades sujeitas ao Fator R podem ser tributadas pelo Anexo V, com início em 15,5%, quando o indicador fica abaixo de 28%, e pelo Anexo III quando o resultado é igual ou superior a 28%. Alimentação possui tratamento próprio conforme a atividade e a receita. O CNAE é relevante, mas o tratamento tributário decorre das operações efetivamente realizadas e da legislação. Solicite uma avaliação.
A circular de oferta substitui o contrato social da minha empresa?
Não. A circular informa a rede e as condições da oferta. O ato constitutivo formaliza a estrutura empresarial escolhida para a operação. Os dois documentos precisam conversar, mas um não substitui o outro. A forma do ato de registro depende da natureza jurídica adotada.
Preciso de inscrição estadual mesmo com o cadastro federal?
A inscrição estadual é necessária quando a empresa estiver obrigada a se inscrever como contribuinte do ICMS segundo a legislação aplicável. O CNPJ não substitui esse cadastro. A necessidade concreta depende das operações realizadas pela unidade.
Quanto custa a contabilidade especializada para a unidade?
Valores de honorários, mensalidade e assessoria variam com o porte, o regime e o município. Não publique número genérico. Fale com um contador agora, saiba mais sobre custos clicando aqui e converse com um especialista da SHC Contabilidade.
Checklist final antes de abrir as portas
Confirme o recebimento da circular com pelo menos dez dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de taxa abrangida pela Lei de Franquias. Guarde o comprovante de entrega. Leia balanços, lista de franqueados e cláusulas de saída. Feche natureza jurídica, códigos de atividade, capital e endereço. Registre o ato, conclua o cadastro e providencie inscrição estadual, cadastro municipal, alvará, licença sanitária e prevenção contra incêndio quando forem exigíveis.
Abra a conta da empresa, parametrize o emissor de notas, defina pró-labore quando aplicável, registre a equipe e faça a opção tributária pelo procedimento e prazo vigentes. Só então autorize a festa de inauguração. O CNPJ para franquias deixa de ser um número no quadro da recepção e vira parte da base legal da operação.
Trate essa etapa com a mesma seriedade com que escolheu a marca. A SHC Contabilidade está pronta para revisar a circular junto com o seu advogado, montar o contrato social quando essa for a estrutura escolhida, conduzir o cadastro e acompanhar o primeiro ciclo fiscal. Comece agora: fale com um especialista e coloque a unidade no trilho certo antes do primeiro cliente entrar.